(DOC. VP 230.5010.8312.7173)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento público falso. Alegação de nulidade por ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento dos embargos de declaração. Inocorrência. Julgamento que independe de inclusão em pauta. Feito apresentado em mesa. Acordo de não persecução penal. Irretroatividade. Denúncia já recebida. Dosimetria da pena. Fundamento idôneo para análise negativa das circunstâncias do crime. Agravo não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior «[a] sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído» (AgRg no REsp. 2.002.178/SP/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 24/6/2022). 2 - A respeito do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ c
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