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(DOC. VP 230.5010.8269.4127)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cargo em comissão. Diretora de escola estadual. Resolução SEE/MG 4.127/2019. Livre exoneração. Inexistência de direito líquido e certo à permanência no posto. Recurso não provido.

1 - A jurisprudência do STJ, de há muito, reconhece a livre exoneração de diretores de escolas estaduais como legítimo exercício do poder administrativo discricionário. Precedentes: RMS 3.699/RJ/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ de 4/8/2003, e RMS 3.453/RJ/STJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 22/11/1999. 2 - As disposições contidas na Resolução 4.127/2019 da SSE/MG não afastam a natureza discricionária da exoneração, nem asseguram, como direi

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