(DOC. VP 230.5010.8252.2234)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando fixar os honorários de execução por força do CPC/2015, art. 85, § 8º, adotando-se como orientação a remuneração da Tabela I do Anexo Único da Resolução 305/2014 do CJF. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão
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