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(DOC. VP 230.5010.8218.7540)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Faixa de fronteira. Imóveis adquiridos por usucapião. Coisa julgada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. CF/88, art. 5º, XXXVI. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação anulatória de títulos imobiliários, com pedido de imissão na posse, em que o INCRA alega que os lotes em discussão estão em área de fronteira e, portanto, pertencem à União, não sendo passíveis de aquisição por usucapião. A ação fora julgada improcedente. III - Segundo o acórdão objeto do Recurso Especial

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