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(DOC. VP 230.5010.8194.4366)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional dos representantes comerciais. Registro de empresa nos quadros da entidade. Fiscalização de atividade profissional. Exercício do poder de polícia. Desnecessidade de intervenção do poder judiciário. Ausência de interesse de agir. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada contrariedade à Lei 12.246/2010. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na análise da presente controvérsia, o Tribunal local asseverou que «os Conselhos Profissionais possuem poder delegado pela União, estando aptos a normatizar, orientar, disciplinar o fiscalizar o exercício da atividade a que se destina, podendo utilizar-se dos mecanismos administrativos para realizar o fim que pretende alcançar, de modo que não há

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