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(DOC. VP 230.5010.8176.7396)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação penal em curso. Pleito de reconhecimento da prescrição. Matéria de ordem pública. Supressão de instância. Ausência de prequestionamento do tema. Recurso especial não conhecido. Inteligência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

1 - [O] prequestionamento constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. (AgRg no HC 413.921/SC/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017). 2 - De fato, para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as te

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