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(DOC. VP 230.5010.8154.5910)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Inexistência. Testemunha indireta escutada em juízo apontou fonte que não foi ouvida no processo e foi dispensada pelo Ministério Público por não haver sido encontrada. Despronunciados os réus. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. 2 - A compreensão de ambas as Turmas criminais do STJ tem se alinhado ao ponto de vista do STF - externado, especialmente, no julgamento do HC 180.144/GO/STF - de que a pronúncia do acusado est�

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