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(DOC. VP 230.5010.8147.4559)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva para garantia da ordem pública devidamente fundamentada. Excesso de prazo n o julgamento do recurso de apelação. Não verificado. Marcha regular do processo. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para « não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida�

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