(DOC. VP 230.5010.8146.5324)
STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Prazo máximo de 3 (três) meses previsto no CPC/2015, art. 528, § 3º. Prevalência desse diploma processual sobre o Lei 5.478/1968, art. 19, caput, parte final. Critério cronológico. Art. 2º, § 1º, da lindb. Ilegalidade da prisão. Inexistência. Súmula 691/STF. Writ não conhecido.
1 - A jurisprudência iterativa desta Corte Superior considera inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão proferida por Desembargador que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do que preconiza a Súmula 691/STF, utilizada no âmbito deste Tribunal por analogia, somente se afigurando plausível a sua superação, excepcionalmente, em situação de flagrante ilegalidade. 2 - O Lei 5.478/1968, art. 19, caput, parte final foi tacitamente revogado pelo CPC/2015, art. 528,
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