(DOC. VP 230.5010.8127.2102)
STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Fundamento no ônus da prova. Cerceamento de direito de defesa. Reexame de provas. Desnecessidade.
1 - Não há necessidade de incursionar no acervo fático probatório para constatar que as instâncias ordinárias, ao julgar antecipadamente a lide, indeferir o pedido de produção de provas e, mesmo assim, resolver o mérito com fundamento na regra do ônus da prova, cercearam o direito de defesa da parte, bastando para tanto a simples leitura do contexto descrito no acórdão e na sentença. 2 - Agravo interno desprovido.
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