(DOC. VP 230.5010.8117.9222)
STJ. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Concurso público. Alegação de ausência de razoabilidade da decisão da banca examinadora que negou ao agravante a inscrição definitiva no certame deflagrado para outorga de delegações de notas e registro do estado do Paraná. Inocorrência.
1 - Estando a inscrição definitiva no certame condicionada à apresentação dos documentos expressamente discriminados no instrumento regulatório do concurso público, revela-se legítima a exclusão de candidato que descumpre as exigências relacionadas à apresentação de qualquer um deles, não havendo, portanto, como reconhecer em favor do agravante a presença de direito líquido e certo ao seu efetivo ingresso no cargo pretendido através do 3º concurso público de provas e títulos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote