(DOC. VP 230.5010.8109.7464)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Condenação mantida. Crime de roubo. Absolvição. Autoria delitiva e prova da materialidade. Reconhecimento de pessoa. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Pena-base. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido
1 - As Turmas Criminais que compõem esta Corte, «a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo» (AgRg no AREsp. 2.109.968/MG/STJ, relator Ministro JOEL ILAN
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