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(DOC. VP 230.5010.8104.9146)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogada subscritora do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, quando protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - Agravo interno não provido.

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