(DOC. VP 230.4558.5803.7163)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. - O
trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade deve nortear a fixação ou revisão de alimentos, avaliando as condições financeiras do alimentante e as necessidades presumidas do alimentando. - É possível a redução de alimentos fixados em percentual excessivo, quando comprovada a incapacidade de pagamento sem comprometimento da subsistência do alimentante. - Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.694 e Código Civil, art. 1.699; ECA, art. 22.
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