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(DOC. VP 230.4271.1766.3813)

STJ. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Aquisição de bem de família durante o curso da ação executiva. Inexistência de fraude à execução. Lei 8.009/1990, art. 4º.

A aquisição de imóvel para moradia permanente da família, independentemente da pendência de ação executiva, sem que tenha havido alienação ou oneração de outros bens, não implica fraude à execução. O benefício da impenhorabilidade aos bens de família pode ser concedido ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso da demanda executiva, salvo na hipótese da Lei 8.009/1990, art. 4º, não ocorrente na hipótese. Recurso especial não conhecido.

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