(DOC. VP 230.4190.9983.6727)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissões não configuradas. Contribuição previdenciária. Auxílio-saúde. Auxílio-condução. Auxílio-creche. Ausência de interesse de agir. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - De acordo com as alíneas s e q da Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º as verbas auxílio-creche, auxílio-saúde e auxílio-condução não integram o salário-de-contribuição, portanto, não incidem contribuição previdenciária. 3 - Se a própria legislação já afasta a incidência da
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