(DOC. VP 230.4190.9950.9383)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Cobertura. Tratamento médico. Dano moral. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Obrigação de fazer. Obrigação de pagar. Quantia certa.
1 - A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada. Precedentes. 2 - Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
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