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(DOC. VP 230.4190.9764.8150)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional prejudicada. Violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 475-B, § 2º. Configuração. Apuração do valor devido. Necessidade de apresentação de dados pelo devedor. Cálculo aritmético. Cumprimento da sentença pelo CPC/1973, art. 475-B Possibilidade. Documentos em poder do devedor. Não apresentação. Presunção de veracidade do cálculo elaborado pelo credor. Configuração. Obrigação do devedor de juntar documentos decorrente de decisão proferida há 20 anos em ação de exibição. Descumprimento reiterado. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Prova de eventual excesso no cálculo. Ônus do devedor.

1 - Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito, ajuizada em 21/9/2011, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/9/2021 e concluso ao gabinete em 19/4/2022. 2 - O propósito recursal é dizer sobre a presunção de veracidade do cálculo apresentado pelos credores, quando o devedor não apresenta os documentos necessários requisitados pelo Juízo, na específica hipótese, em que o devedor tinha o dever

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