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(DOC. VP 230.4190.9709.2269)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em recurso ordinário em mandado de segurança. Preparo. Intempestividade. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o demandante será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do CPC/2015, art. 1.007, caput e § 4º. 2 - No caso, apesar de devidamente intimada para regularizar o preparo, a parte não o fez dentro do prazo estabelecido, o que justifica a deserção do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, caput e §

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