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(DOC. VP 230.4190.9668.8128)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Pretensão de aplicação do instituto da detração para abrandamento do regime prisional. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Matéria que compete ao juízo das execuções penais. Agravo regimental desprovido.

1 - A possibilidade de aplicação da detração penal para fim de abrandamento do regime prisional não foi debatida pela Corte a quo, por entender que o Juízo das Execuções Penais seria o competente para a análise do pleito, em razão de poder verificar melhor a questão do cumprimento da pena pelo agravante. Desse modo, a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca da matéria impede a análise do pedido defensivo por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

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