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(DOC. VP 230.4190.9650.5537)

STJ. Processual civil e financeiro. Agravo interno. Mandado de segurança. Prestação de contas. Rejeição/reprovação. Projeto Pronac. Captação de verba. Unidade técnica do ministério do turismo que reconheceu a ausência de comprovação robusta de execução mínima do projeto na proporção da verba captada. Ausência de direito líquido e certo à aprovação das contas. Ausência de teratologia no ato coator. Não é possível ao poder judiciário, em sede de mandado de segurança, substituir a administração pública para fins de aprovação de contas, nem mesmo com ressalvas, quando a unidade técnica especializada do órgão respectivo, no âmbito da fiscalização da correta aplicação das verbas públicas, já se manifestou no sentido da ausência de comprovação robusta do cumprimento do objeto do projeto. Segurança denegada.

1 - Discute-se no presente mandado de segurança a suposta ilegalidade do ato do Ministro de Estado do Turismo que rejeitou a prestação de contas do projeto PRONAC 157839 de 2016 apresentado pela impetrante. 2 - Não há como acolher a pretensão de direito líquido e certo à aprovação das contas no âmbito do projeto em questão, tendo em vista que a Administração Pública reconheceu, em análise técnica especializada, que a documentação apresentada não foi capaz de evidenciar de f

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