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(DOC. VP 230.4190.9627.2979)

STJ. Cumprimento individual de sentença coletiva Sinproesemma. Título executivo ilíquido. Acórdão recorrido que registra a necessidade de liquidação e afasta prescrição. Impossibilidade de revisão de provas. Afronta ao CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º, 7º. Ausência de prequestionamento.

1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a execução prescindia de liquidação, razão pela qual teria ocorrido a prescrição. É inviável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - No tocante à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º, 7º, não há como conhecer da irresignação porque os referidos dispo

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