(DOC. VP 230.4190.9563.4624)
STJ. Processual civil e administrativo. Licença para capacitação profissional. Interesse da administração. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.
1 - No presente caso, ao interpor o Recurso Especial, a parte não impugnou os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam: que a expressão «no interesse da Administração» contida na Lei 8.112/1990, art. 87 denota que a concessão de licença de capacitação profissional insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, que avalia sua conveniência e oportunidade, condicionada ao interesse público; que a regulamentação implementada estabeleceu critérios objetivo
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