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(DOC. VP 230.4190.9514.6712)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Competência do Tribunal de Justiça para exercício do controle de competência dos juizados especiais. Fornecimento de medicamento. Inclusão da união no polo passivo. IAC 14/STJ.

1 - Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial nos termos da Súmula 376/STJ. Contudo, excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para exercício do controle de competência dos juizados especiais, conforme o precedente RMS 48.413/MS/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/6/2019. 2 - Questionamento sobre qual é a parte legitimada p

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