(DOC. VP 230.4190.9488.6764)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Estelionato. Necessidade de representação da vítima. Denúncia recebida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Retroatividade. Impossibilidade. Registro do boletim de ocorrência. Representação validade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - «Em razão das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, a retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança o processo cuja denúncia já foi oferecida» (AgRg no HC 641.684/SC/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 6/8/2021). 2 - «A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo (AgRg no REsp.
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