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(DOC. VP 230.4190.9485.6949)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da ação delituosa. Reiteração delitiva. Periculosidade social demonstrada. Garantia da ordem pública. Local incerto e não sabido. Garantia de aplicação da Lei penal. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Extemporaneidade da medida extrema não observada. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão domiciliar. Precariedade do estado de saúde. Impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional não demonstrada. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Constrangimento ilegal. Ausência. CPP, art. 580. Extensão da ordem concedida ao corréu pelo tribunal a quo. Incompetência do STJ. Recambiamento do acusado. Supressão de instância. Impossibilidade.

1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2 - Quanto ao periculum libertatis, a segregação cautelar do paciente encontra amparo em fundamentos idôneos e contemporâneos, na medida em que o Magistrado processante

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