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(DOC. VP 230.4190.9474.9909)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Acórdão confirmatório da condenação. Interrupção do prazo prescricional apenas em relação à prescrição da pretensão punitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado pelo plenário do STF e seguido em recente julgado do STJ. Prazo prescricional não transcorrido na hipótese. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão que confirma a condenação somente interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual o marco interruptivo disposto no CP, art. 117, IV, não alcança a prescrição executória. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas. 2 - O Plenário do STF, no julgamento do AgR AI 794971/RJ/STF (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o Dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para

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