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(DOC. VP 230.4190.9425.7505)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Assédio sexual (CP, art. 216-A). Recurso em sentido estrito provido pelo tribunal de origem para determinar a suspensão do exercício da função pública. Irresignação da defesa. Necessidade de assegurar a instrução criminal. Vítimas e testemunhas não estão mais vinculadas ao cartório extrajudicial. Cautelar menos gravosa. Possibilidade. Proibição de contato com vítimas e testemunhas. Necessidade e adequação. Reiteração delitiva. Ausência de fundamentação idônea.

1 - A cautelar de suspensão do exercício da fundação pública foi motivada, primordialmente, para assegurar a instrução criminal, porque duas testemunhas ainda laboravam no Tabelionato de Notas e Protesto, nos termos do voto condutor do acórdão a quo. 2 - As circunstâncias evidenciadas nos autos autorizam a substituição da medida originariamente imposta por outra menos gravosa, notadamente, a providência cautelar diversa da prisão relativa à proibição de manter contato com vít

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