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(DOC. VP 230.4190.9371.7773)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Requisição de certidão de antecedentes criminais. Pedido formulado pelo Ministério Público e indeferido pelo juízo a quo. Não comprovação da impossibilidade de se obter os dados por meios próprios. Ausência de violação a direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ, é desnecessária requisição da folha de antecedentes criminais ao Juízo, uma vez que o Parquet pode requisitá-la diretamente ao órgão competente. 2 - Não tendo o Parquet demonstrado a impossibilidade de obter a folha de antecedentes criminais da ré por meios próprios, não há que se falar em direito líquido e certo a requerer judicialmente essa diligência. 3 - Agravo regimental desprovido.

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