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(DOC. VP 230.4190.9345.0301)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Intempestividade recursal. Interposição de recurso manifestamente incabível. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência. Inúmeros precedentes. Fundamento subsidiário. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento de matéria constitucional. Competência do STF.

1 - É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em desacordo com o art. 258 do RISTJ. Por conseguinte, o recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro reclamo. Precedentes. 2 - O não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, dada a ausência de impugnação aos

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