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(DOC. VP 230.4190.9331.8747)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Transporte marítimo. Retenção de carga pela Receita Federal em depósito da recorrente. Julgamento extra petita. Improcedência. Direito de retenção e das despesas de armazenagem. Decisão fundada em Portaria da Receita Federal do Brasil. Descabimento do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Não constatado o alegado julgamento extra petita, tendo em vista a interpretação lógico- sistemática dos pedidos. 2 - A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a inexistência de responsabilidade da recorrida pelo pagamento das despesas de armazenamento e, consequentemente, descabimento da retenção até o seu pagamento, está fundada na Portaria 3.518/2011 da Receita Federal do Brasil, sendo descabido o recurso especial para a sua revisão, por não se tratar de Lei. 3

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