(DOC. VP 230.4190.9320.0667)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Necessidade de submissão a exame criminológico. Fundamentação inidônea. Falta grave antiga e reabilitada. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - De acordo com a Súmula 439/STJ, «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». 2 - No caso dos autos, a Corte de origem determinou a submissão do ora agravado ao exame criminológico sem a indicação de argumento idôneo, na medida em que se limitou a salientar falta grave cometida em 2019 e devidamente reabilitada e gravidade abstrata dos crimes pelos quais foi condenado, o que consubstancia o alegado constrangimento ilegal, conforme
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