(DOC. VP 230.4190.9283.4942)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Petição inicial indeferida. Impossibilidade de utilização da via como sucedâneo recursal. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Configuração do dano moral. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Com efeito, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensã
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