(DOC. VP 230.4190.9262.2951)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade. Reconhecimento pessoal em desacordo com a determinação contida no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida.
1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846/SP/STF (relator Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC/STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, dev
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