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(DOC. VP 230.4190.9239.6486)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Indeferimento de prova pericial. Não cabimento. Precedentes. Necessidade de demonstração da urgência decorrente da inutilidade do julgamento em recurso de apelação. Ausência. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 988, consignou que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp. 1.704.520/MT/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe de 19/12/2018). 3 - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a recorrente não comprovou

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