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(DOC. VP 230.4190.9136.2386)

STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação redibitória. Indenização por danos materiais. Compensação por danos morais. Bem móvel. Decadência. Prazo de 30 dias. Ciência do vício. CCB/2002, art. 445.

1 - Ação redibitória cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2 - «O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (CCB/2002, art. 445). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1º do CCB/2002, art. 445 estabelece, em se tratando de coisa móvel, o prazo máximo de 180 dias para que se revele, correndo o prazo decadencial de 30 dias a partir de s

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