(DOC. VP 230.4120.8740.9628)
STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Agência nacional de transportes terrestres. Multa. Transporte interestadual. Poder regulamentar. Ampla defesa e contraditório. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Discussão acerca de Resolução da ANTT. Não cabimento de recurso especial contra violação da norma infralegal.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2 - A Corte Regional, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, entre eles e principalmente os processos administrativos instaurados para apuração das infrações,
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