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(DOC. VP 230.4120.8710.9344)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Irregularidade formal.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confr

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