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(DOC. VP 230.4120.8697.4153)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao PIS e Cofins. Comercialização de álcool anidro. Alíquota específica e base de cálculo por unidade de medida. Acórdão recorrido pela constitucionalidade. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de impugnação específica à fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo. Inadequação da via do recurso especial para o julgamento de inconstitucionalidade de norma legal. Agravo interno cujas razões veiculam impugnação parcial à decisão monocrática. Preclusão.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3 - Consoante entendimento da Corte Especial, firmado no EREsp

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