(DOC. VP 230.4120.8682.4930)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Conceito de Lei. Violação a resolução. Impossibilidade, em regra.
1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Caso em que a Corte de origem concluiu que «o auto de infração indicou de forma precisa as irregularidades e os dispositivos violados e que o autuado foi cientificado da autuação. Dessa forma, não existindo vício na CDA, mantém-se hígida a presunção
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