(DOC. VP 230.4120.8676.0271)
STJ. Administrativo e processual civil. Movimento grevista. Policiais rodoviários federais. Ação inibitória movida pela união contra 24 entidades de classe. Operação Rodovida 2015/2016. Descumprimento de liminar. Não comprovação. Perda superveniente de objeto. Extinção sem Resolução do mérito.
1 - Cuida-se de ação inibitória, ajuizada pela União em dezembro de 2015, sob alegação de que as entidades rés teriam desencadeado movimento paredista às vésperas do Natal, no réveillon e no mês/01/2016, período de intenso tráfego nas rodovias federais de todo o país. 2 - Não demonstrado, mediante provas documentais robustas, o alegado descumprimento de medida liminar, descabe a imposição, aos réus, da multa cominada na decisão judicial provisória. Inteligência do disposto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote