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(DOC. VP 230.4120.8355.6564)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Sindicato dos policiais civis do estado do Amapá. Substituição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência da comprovação dos requisitos previstos em lei. Acórdão a quo que conclui, com base nos fatos e provas dos autos, pela ilegitimidade ativa do sindicato. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei Estadual 1.911/2015, que criou o auxílio indenizatório. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2 - O Tribunal de origem reconheceu a ausência da comprovação de que os substituídos elencados nos anexos (lista/planilhas) da inicial preencheram os requisitos previstos em lei. 3 - Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos aut

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