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(DOC. VP 230.4120.8304.4329)

STJ. Administrativo e processual civil. Empresa de telecomunicações. Uso do solo e subsolo do metrô para manutenção de rede de fibra óptica. Exigência de contrapartida pelo uso do referido espaço. Omissão quanto à análise de questões importantes suscitadas. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

1 - Hipótese em que o recurso da ora agravada foi provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 2 - A competência interna do STJ é de natureza relativa. Por tal razão, a prevenção supostamente indevida deve ser suscitada até o início do julgamento do Recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. Nesse sentido: EDcl no REsp. 1.732.723/MS/STJ, Rel. Min.

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