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(DOC. VP 230.4120.8290.0301)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro. Violação do CDC, art. 6º, III, CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 760 do Código Civil e do Decreta Lei 73/1966. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Data do fato gerador. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ), não sendo caso de aplicação no disposto no CPC/2015, art. 1.025. 2 - Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7

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