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(DOC. VP 230.4120.8283.8424)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Reexame necessário. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente cultural. Município de Peçanha. Direito fundamental, difuso, indisponível e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CF/88, art. 216 e CF/88, CF/88, art. 225. Demolição de imóvel inventariado sem prévio requerimento de alvará. Alegação de ausência de conhecimento da existência do inventário cultural. Prova dos autos em sentido contrário. Dano ambiental. Configuração. Reconstrução da fachada do imóvel. Possibilidade. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil objetiva configurada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenizabilidade. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Peçanha/MG e outro objetivando reconstrução de imóvel com arquitetura colonial inventariado e indicado para tombamento. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o primeiro réu: (1) na obrigação de fazer, consistente em elaborar (no prazo de 120 dias) e executar (no prazo de 210 dias) projeto d

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