(DOC. VP 230.4120.8207.4155)
STJ. Processual civil. Decisão singular. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Análise de dispositivo constitucional. Competência do STF. Dispositivo legal tido como violado que não possui comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
1 - O Relator está autorizado a decidir singularmente o Recurso (CPC/2015, art. 932). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em Agravo Interno. 2 - Quanto à apontada afronta a CF/88, art. 5º, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 3 - Defendeu o ora agravante, n
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