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(DOC. VP 230.4041.0966.4331)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, a. Regimento interno. Prescrição da pretensão punitiva. Fato posterior à Lei 12.234/2010. Termo inicial. Data anterior à denúncia ou queixa. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - Conforme a CF/88, art. 96, I, a, compete privativamente aos Tribunais dispor sobre a competência para o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. 2 - «Tendo o fato delituoso ocorrido após a publicação da Lei 12.234/2010, não é possível, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, nos termos do CP, art. 110, § 1º» (AgRg no HC 603.067/SP/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020)

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