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(DOC. VP 230.4041.0647.4995)

STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico internacional de armas. Alegada incompetência da Justiça Federal. Indícios concretos da transnacionalidade da conduta criminosa. Precedentes. Confirmação da insurgência exige revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Pedido de revogação da prisão preventiva. Reiteração de pretensão formulada no HC 738.944/RS/STJ. Impetração parcialmente conhecida e, nessa extensão, ordem de habeas corpus. Denegada.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ «[...] em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto 5.941/200

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