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(DOC. VP 230.4041.0643.3325)

STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Recolhimento do ISS pela alíquota fixa. Constituição como sociedade limitada. Irrelevância. Efetividade do serviço prestado em caráter individual. Consonância da origem com entendimento firmado no EAREsp. 31.084/MS/STJ. Alteração. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão controversa, qual seja, o enquadramento da recorrente como contribuinte apto ao gozo do recolhimento do ISS-Fixo, firmando, contudo, entendimento contrário ao interesse da recorrente, o que não se confunde com omissão. 2 - O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3 - O Tri

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