(DOC. VP 230.4041.0603.1754)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Termo inicial para concessão do benefício. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Data da última prisão. Início do cumprimento de pena.
1 - O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. 2 - No caso, o recorrente fora preso em flagrante em 15/12/2015 e solto diversas vezes durante as instruções de ações penais em curs
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